DECRETO Nº 483/2023
DECRETO Nº 483/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GERALDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a suspensão das atividades no âmbito das unidades administrativas e unidades não urgentes do poder público municipal, como medida de redução de gastos e a fim de possibilitar que os servidores dessa municipalidade usufruir do período de descanso, entre os dias 26 de dezembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023, retornando as atividades no dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os serviços considerados essenciais de todas as secretarias e atendimento prioritários na saúde, deverão ser mantidos, devendo cada secretaria observar as necessidades do setor e organizar atendimentos, plantões e demais atos para as questões para todos atendimentos principalmente os essenciais e urgentes, convocando os servidores necessários por escalas de atendimentos no período mencionado.
Art. 3º - Os certames públicos de licitação anteriormente agendados, os demais processos considerados de importância para administração deverão seguir a contratação normal principalmente a se considerar transtornos ocasionados pelo encerramento de vigência da lei 8.666/93, de forma a serem realizados conforme definido anteriormente a expedição deste decreto.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Publicado em: 08/12/2023